O STJ irá decidir, no âmbito do julgamento dos recursos repetitivos sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC), se em caso de invalidação do contrato de cartão de crédito consignado, a consequência será:
Restituição das partes ao estado anterior: Ou seja, devolver as partes à situação anterior à celebração do contrato, com a devolução dos valores pagos pelo consumidor e a restituição do valor utilizado do crédito ao banco.
Conversão do contrato em empréstimo consignado: Transformar o contrato de cartão de crédito consignado em um contrato de empréstimo consignado, aplicando as condições e taxas de juros médias de mercado para essa modalidade.
Revisão das cláusulas contratuais: Ajustar os termos do contrato para corrigir eventuais abusividades.
Além disso, será analisado se a restituição dos valores pagos indevidamente deve ser feita em dobro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e se há configuração de dano moral in re ipsa (presumido) em razão da abusividade do contrato.
Restituição das partes ao estado anterior: Ou seja, devolver as partes à situação anterior à celebração do contrato, com a devolução dos valores pagos pelo consumidor e a restituição do valor utilizado do crédito ao banco.
Conversão do contrato em empréstimo consignado: Transformar o contrato de cartão de crédito consignado em um contrato de empréstimo consignado, aplicando as condições e taxas de juros médias de mercado para essa modalidade.
Revisão das cláusulas contratuais: Ajustar os termos do contrato para corrigir eventuais abusividades.
Além disso, será analisado se a restituição dos valores pagos indevidamente deve ser feita em dobro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e se há configuração de dano moral in re ipsa (presumido) em razão da abusividade do contrato.
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